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Prezados Clientes!
Estamos com novidades na versão do sistema 6.1.39-052, em relação ao afastamento de funcionários com COVID19. A partir dessa atualização foi criado o afastamento Aux. doença [até 15d] - COVID19 que ao ser lançado para os funcionários, os valores pagos até 15 dias afastados pelo COVID19 serão abatidos na guia do INSS até o limite do teto de contribuição, sendo o restante calculado normalmente por parte do empregador/órgão público no evento 151 - HORAS AFAST. AUXÍLIO DOENÇA TÍPICO EMPREGADOR.
“Estamos disponibilizando o Afastamento Aux. doença [até 15d] - COVID19 e disponibilizamos o evento HORAS AFAST. AUX. DOENÇA TÍPICO EMPREGADOR-COVID19. Conforme o art. 5º da Lei 13.982, os afastamentos de até 15 dias, decorrente do COVID-19 podem ser abatidos do recolhimento do INSS, respeitando para cada funcionário, o limite do teto do salário de contribuição. Assim, considerando que o valor excedente ao teto do INSS deve ser pago pela entidade, alteramos o evento HORAS AFAST. AUX. DOENÇA TÍPICO EMPREGADOR para que faça o cálculo do que foi pago pelo evento do COVID-19 e pague a diferença ao empregado, se for o caso. Desta forma, também é necessário ajustar a fórmula do evento na base de dados do cliente para que puxe o número correto do evento HORAS AFAST. AUX. DOENÇA TÍPICO EMPREGADOR-COVID19.”
Fonte: Betha Sistemas.
Solicitamos a todos a permissão para atualização do sistema e ajustes na base, para assim aplicarmos essa mudança. Em breve entraremos em contato.
A Equipe de Suporte da Folha está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.