Conforme a Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, a RAIS 2018, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até as 23h 59min 59s, horário de Brasília, do dia 23 de Março de 2018.
Para atender a exigência da RAIS e estar em conformidade com a reforma trabalhista, foi criada uma nova opção no campo "Tipo de movto. na RAIS" no Cadastro de Motivos de Rescisões, para os desligamentos por acordo entre empregado e empregador, conforme imagem abaixo:
As entidades que tem rescisões por acordo entre empregado e empregador deverão ajustar o Tipo de movto. na RAIS com opção: 90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art 484-A da Lei 13.467/17. Assim evitando inconsistências na geração da RAIS 2018.