Novidades da Versão - Faturamento de BPA em estabelecimentos classificados como UPA
Olá usuário,
A Portaria n° 10 de 03 de janeiro de 2017 traz uma importante novidade para os estabelecimentos de saúde classificados como UPA's (Unidades de Pronto Atendimento).
Em seu artigo 40, a Portaria menciona que os procedimentos contemplados pelo serviço 140 da tabela do SUS (Serviço de Urgência), deverão ser registrados no formato de BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado).
Procedimentos contemplados pelo serviço 140
03.01.06.002-9 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVAÇÃO ATÉ 24 HORAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
03.01.06.009-6 - ATENDIMENTO MÉDICO EM UPA 24H DE PRONTO ATENDIMENTO;
03.01.06.010-0 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA;
03.01.06.011-8 - ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO.
Como o sistema Saúde Fly irá se comportar com essa mudança na legislação?
A equipe de Desenvolvimento da Betha Sistemas encontrou uma maneira bem simples de atender essa determinação, criando um novo parâmetro na própria funcionalidade responsável pelo cadastro dos estabelecimentos de saúde.
Acessando Cadastros > Pessoas > Estabelecimentos, selecione a guia Estabelecimentos e já é possível observar que há um checkbox que deve ser marcado quando o estabelecimento de saúde for de fato uma UPA.
Este parâmetro é definido por profissionais vinculados ao sistema como Usuários de Secretaria com perfil Administrador.
Fonte: Betha SIstemas.