Olá usuário,
Informamos que o Release de Primavera foi entregue. Com isso, já se encontram disponíveis para uso as melhorias indicadas em comunicado anterior, dentre as quais:
- Visualização de Notas Retidas: foi adequado o processo da geração de guia de pagamento referente as abas Serviços Retidos / Substituídos e Serviços tomados (RANFS). Estas abas são de uso exclusivo do estado da Bahia, e agora tem o procedimento de poder selecionar as notas a serem incluídas na guia de pagamento.
- Melhorias no fluxo de Emissão de Notas: pensando no dia a dia dos nossos Usuários do Sistema, vimos a oportunidade de melhorias no processo de emissão de nota fiscal, o qual caracterizou-se em ter uma forma mais fácil e rápida para emissão, seja no momento do cadastro ou da visualização da nota.
- Aumento do campo na Descrição de Serviço: a partir desta atualização, o processo de conversão de RPS na versão 1.0 foi adequado para que possibilite indicar na tag <Discriminação></Discriminação>, um conteúdo ilimitado de caracteres. Porém, para que isso seja possível, é necessário que alguns critérios sejam atendidos.
Importante: Mudanças na emissão da nota fiscal eletrônica
Agora o usuário pode escolher qual o formato de emissão de nota deseja utilizar e o sistema registra o perfil do prestador em relação ao formato utilizado para o registro da nota. Com isso, quando o usuário emitir nota, será direcionado automaticamente para o modelo por ele utilizado, sem a necessidade de nova escolha.
Novidade na emissão da nota fiscal eletrônica
Por meio de pesquisas realizadas juntamente aos prestadores de serviços durante o primeiro semestre de 2017, recebemos retornos da necessidade de melhorias na emissão da nota fiscal. Então, pensando no dia-a-dia dos prestadores, vimos a oportunidade de simplificar a forma como a nota fiscal é cadastrada, tornando a sua emissão mais simples, fácil e ágil.
Diante disso, o usuário terá uma forma muito mais fácil para o cadastro da nota fiscal eletrônica, com a condição ainda de escolher qual o formato de emissão de nota deseja utilizar, tendo a opção de alterná-lo na própria tela de emissão.
O sistema passará a registrar o perfil do prestador em relação ao formato utilizado para o registro da nota, e com isso, quando o usuário emitir nota, será direcionado automaticamente para o modelo por ele utilizado, sem a necessidade de nova escolha.
Novidades da Versão 01.1.57-002 - Movimentações do Simples Nacional e MEI
A partir da Versão 01.1.57-002 o sistema foi atualizado para que nas movimentações do Simples Nacional e MEI, constantes no Módulo Fiscal > Cadastros > Pessoas > Aba Simples nacional, possua o mesmo comportamento do Tributos, para registro, entendimento e resultado final em relação ao enquadramento do contribuinte como Optante pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual - MEI.
Sendo assim, o E-nota a partir desta atualização passará a contemplar as seguintes regras:
1 - As movimentações do Simples Nacional poderão ser informadas para pessoas jurídicas enquadradas como:
Microempresa - ME
Empresa de pequeno Porte - EPP
Empreendedor Individual - MEI
2 - O enquadramento da opção do Simples Nacional dependerá das informações fornecidas nos campos Optante e MEI, dessa forma quando o campo MEI estiver informado como Não, indica que a movimentação inserida trata-se da opção do Simples Nacional, quando estiver setado com Sim, indica que a movimentação inserida trata-se da opção do Microempreendedor Individual;
3 - De acordo com as regras anteriores, o sistema deve considerar o contribuinte como Optante do Simples Nacional considerando a ordem cronológica da data de efeito informada e a sequência do registro:
Uma vez que seja adicionada a movimentação, a primeira que for inserida, obrigatoriamente deve possuir o campo Optante como Sim;
Se existir apenas uma movimentação com o campo Optante como Sim e o campo MEI como Sim, o contribuinte deve ser enquadrado como Não optante do Simples Nacional;
Se existir apenas uma movimentação com o campo Optante como Sim e o item MEI como Não, o contribuinte deve ser enquadrado como optante do Simples Nacional.
Caso você queira enquadrar o contribuinte apenas como Optante do Simples Nacional, deve existir uma movimentação com o campo Optante marcado Sim e o campo MEI marcado não;
Caso você queira enquadrar o contribuinte como MEI, após a movimentação como Optante do Simples Nacional disposta acima, você deverá criar uma nova movimentação com o campo Optante marcado SIM e o campo MEI marcado SIM.
Ainda, foi disponibilizado na guia do Simples Nacional, um campo que será preenchido de acordo com as movimentações realizadas acima, informando se o contribuinte é Optante do MEI.